Solução para lesados do GES depois da venda do Novo Banco

A decisão sobre a forma de compensar todos os lesados com o processo de Resolução do antigo BES, que resultou na criação do Novo Banco, será anunciada logo depois da venda do banco aos novos accionistas e ainda antes das eleições. O CONFIDENCIAL sabe que a solução já está estudada e que as compensações estão incluídas no pacote de garantias contra litigância futura, que o governo dará os novos donos do Novo Banco. Apesar de ter aval público, a solução será apresentada como uma negociação privada entre os novos donos do banco, os lesados e o Fundo de Resolução.

Entretanto, a Espírito Santo Property já conseguiu libertar do arresto preventivo das suas contas, decidido em Maio pela Procuradoria-Geral da República, 7,4 milhões de euros para avançar com a primeira fase do seu Processo Especial de Revitalização (PER).

Deste total, 5 milhões serão para começar a reembolsar os 374 detentores de papel comercial da ES Property, num valor corresponde a 20% da dívida total da empresa. O reembolso está previsto no PER, que prevê 5 pagamentos anuais, cada um num montante de de 20% da dívida total, até 2020.

O PER foi aprovado pela maioria dos credores (com o voto negativo do BCP, o maior deles), mas o arresto de bens da Espírito Santo Property, totalmente detida pela Rioforte, impediu o primeiro pagamento, em Junho, como inicialmente previsto.

Soares da Costa prepara despedimento colectivo

A Soares da Costa, detida maioritariamente pelo empresário António Mosquito, está a aguardar uma nova injecção de capital, que lhe permita avançar para o despedimento colectivo de mais de 500 dos seus actuais 800 trabalhadores. Os 70 milhões de euros com que a empresa foi recentemente capitalizada não foram suficientes para resolver os problemas de tesouraria, com a empresa a ter de pagar salários a 272 colaboradores em casa, parados por falta de trabalho há vários meses, uma situação inicialmente anunciada como provisória, mas que se tem arrastado. A empresa está a negociar um financiamento de 80 milhões de euros, que deverá ser assegurado por capitais angolanos.

A Soares da Costa é controlada em 66,7% pelo empresário angolano António Mosquito, estando os restantes 33,3% nas mãos da SDC Investimentos, controlada maioritariamente pelo empresário Manuel Fino. António Mosquito, que, além da Soares da Costa, tomou uma posição accionista de relevo no capital do grupo Global Media (“Diário de Notícias”, “Jornal de Notícias” e TSF), é tido como um testa de ferro dos interesses do presidente angolano José Eduardo dos Santos, que o escolheu por ser independente e não militar.

Cenários pós-eleitorais

Para a coligação PSD/CDS, o que é crítico para o País que vai a votos no dia 4 de Outubro é mesmo a manutenção do clima económico actual. E nessa perspectiva, a coligação vai acentuar a necessidade de estabilidade política na próxima legislatura. Uma estabilidade que implica necessariamente um governo maioritário. Será ele possível?

Com as sondagens a dar o PS e a coligação praticamente empatados, os cenários pós-eleitorais preocupam Belém, que vai dando recados sobre a necessidade de se encontrar uma solução maioritária que não alarme os mercados internacionais e permita manter o ritmo de crescimento económico.

 

Crescimento económico forte vai manter-se

O choque da desvalorização do yuan apenas teve o efeito surpresa e afectou conjunturalmente as bolsas, mas a prazo a taxa flutuante da moeda chinesa, com tendência para a desvalorização, não afecta as nossas exportações, ao contrário do que se passa com os automóveis alemães, ou os bens de luxo franceses e italianos, e tem um efeito deflacionário na Europa, por força da redução dos preços dos bens importados da China, que beneficia as nossas taxas de juro. Por outro lado, a conjuntura do turismo muito favorável a Portugal e a boa cotação do País nas redes sociais e nos media estrangeiros garantem que o nível de crescimento das receitas do turismo se mantenha. Uma situação que está a trazer de regresso a Portugal imigrantes portugueses endinheirados da Europa, que estão a substituir a elite anterior dominante.

Acresce que as importações estão a ter um efeito deflator na Europa e em particular em Portugal, não só por causa da desvalorização do yuan, mas também pela queda dos preços do petróleo e de outras matérias-primas.

Com este clima de negócios tão favorável, as medidas restritivas que se anunciam para o próximo ano, decorrentes da Reforma da Administração Pública, ainda por fazer, e das reformas estruturais (fim das rendas da electricidade e das estradas e dos mercados profissionais condicionados, como a advocacia ou a medicina, por exemplo) só podem ter um impacto maior na confiança no País, por parte do investimento estrangeiro.

Mas os casos de justiça e, sobretudo, o falhanço na reestruturação do sistema financeiro, obrigando provavelmente a nova intervenção pública no sector, podem fragilizar o sistema político, se não for bem explicado ao eleitorado.

 

Uma coligação de Bloco Central é difícil

A posse de um governo de Bloco Central parece afastada do cenário político partidário para já, apesar do Presidente da República, na sua comunicação ao país no mês passado, ter insistido nele, dando mesmo como exemplo o que se passa actualmente em muitos países da União Europeia, como o caso da Alemanha. Mas essa situação em Portugal parece muito mais difícil. A redução da alternância democrática e a fragmentação interna dos partidos políticos nacionais, tendo o país acabado de sair de um Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), parecem impedir o que foi natural na Alemanha, um país que vive o sucesso da sua estratégia europeia, beneficiando da conjuntura desfavorável dos seus parceiros – como economia de refúgio e com os juros a cair.

Nesse contexto e sendo necessário encontrar um governo que apresente um Orçamento do Estado para 2016 que cumpra o Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado no Semestre Europeu (que não poderá ser alterado sem o voto de 70% dos Estados-membros representados no Conselho Europeu), as soluções apontam para um governo minoritário.

E aqui os cenários complicam-se. Se a Coligação Prá Frente Portugal (PSD-CDS) ganhar as eleições sem maioria absoluta, como indica a tendência crescente das sondagens, dificilmente a esquerda poderá viabilizar um governo maioritário e necessariamente o PS, mergulhado em forte contestação política interna e provavelmente num novo processo de escolha de uma nova liderança, não apoiará esse governo, nem viabilizará o Orçamento do Estado para o ano seguinte.

Se, por seu lado, quem ganhar for o Partido Socialista, com escassos votos relativamente à coligação, a situação é mais complexa e dependerá da dinâmica interna dos partidos que integram a própria coligação. Uma derrota pouco expressiva da coligação permitirá a Paulo Portas e a Passos Coelho manterem-se à frente dos partidos e nessa conjuntura, se o PS apresentar um governo minoritário, mesmo que viabilizado pela esquerda e com a abstenção do centro-direita, seguramente o PSD viabilizaria o Orçamento do Estado para 2016, desde que compridos os mínimos do PEC aprovado no Semestre Europeu.

Situação mais complicada poderá ser no caso de uma derrota mais expressiva. Neste caso, poderá não haver condições para viabilizar o Orçamento do Estado de um governo do Partido Socialista e a hipótese de um governo de iniciativa presidencial poderá ganhar consistência. Ferreira Leite, Silva Peneda, Carlos Costa, Guilherme Oliveira Martins ou alguma outra figura próxima do cavaquismo poderiam ser nomes adequados à chefia de um governo presidencial que elaborasse um OE/2016, de acordo com o diktat de Bruxelas, e governasse até ao Verão de 2016, altura em que o novo Presidente da República retomará os poderes de dissolução da Assembleia da República.

 

Presidenciais como segunda volta das legislativas

Mas, neste último cenário, a solução passará, antes de novas eleições legislativas, pelas presidenciais e estas serão certamente marcadas pelos resultados das legislativas de 4 de Outubro de 2015 e sobretudo pela evolução das conjunturas internas dentro dos partidos políticos.

À esquerda, com o avanço da ala católica de esquerda com Maria de Belém, como o CONFIDENCIAL avançou em primeira mão, Sampaio da Nóvoa fica mais restrito ao eanismo, num erro estratégico do qual só pode ser culpada Manuela Eanes, que levou o ex-Presidente da República a apoiar o antigo reitor da Universidade de Lisboa, ainda por cima num espaço que Marinho e Pinto também queria ocupar. Eanes e o eanismo tornam a cometer o mesmo erro que Manuela Eanes provocou com o PRD, quando tinham hipótese de integrar o próximo ciclo político, se tivessem esperado por uma solução consensual ou de “todos os portugueses”, que ainda pode ser protagonizada, ao centro, pelo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Pedro Santana Lopes, mesmo que outros candidatos avancem à direita, como Rui Rio (nacionalista e regionalista) ou Marcelo Rebelo de Sousa (com demasiadas ligações à família Espírito Santo e sem experiência política).

Mesmo que Maria de Belém venha a ser prejudicada pelas suas ligações ao grupo de Saúde Espírito Santo e à Universidade Europeia (suspeita de alegado favorecimento na sua transformação em universidade em Portugal e da qual, a nível internacional, já se demitiu Bill Clinton, por causa do escândalo do subprime no ensino, em que o grupo Laureate foi acusado de se financiar à custa do crédito bancário a indigentes e desempregados), o certo é que ela será uma candidata que retira votos socialistas à esquerda, que, numa segunda volta, poderão vir a votar em Pedro Santana Lopes, mas que dificilmente irão para Rui Rio ou Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas se Pedro Passos Coelho que, actualmente, não pretende abandonar a liderança do PSD, tiver que assumir as consequências de uma derrota expressiva, então, nessa altura, a corrida à liderança do PSD pode colocar frente a frente alguns dos potenciais candidatos presidenciais da área da coligação.

A tendência das primárias nos partidos e sobretudo o papel determinante nas legislativas do candidato a primeiro-ministro estão a criar um tropismo presidencialista em Portugal – que, aliás, acompanha a evolução dos sistemas políticos na Europa nos últimos cinco anos.

A discussão da liderança do PSD poderia, no caso de Passos Coelho se retirar, permitir que algum dos candidatos possíveis se apresentasse a votos dentro do Partido Social Democrata, ou criando um novo movimento ou partido político, não para ser candidato a primeiro-ministro, mas para assumir uma candidatura a Presidente da República, que só tem que ser apresentada até 30 dias antes das eleições (ou seja, as assinaturas só têm que ser entregues no Tribunal Constitucional em Dezembro, mais de 75 dias depois das legislativas e a tempo de ser fazerem primárias no PS), ou escolher um novo líder para o PSD ou mesmo para a realização de primárias no PSD (se vingasse a tese de Rui Rio).

 

Casos de justiça voltam a ensombrar campanha?

Neste momento, a tendência é para o empate, o que, em face de uma conjuntura economicamente mais favorável e de crescimento económico, permite-nos antecipar uma vitória eleitoral possível da coligação.

Acresce que alguns casos judiciais podem rapidamente aparecer publicamente, numa ofensiva de Joana Marques Vidal para arrumar investigações em curso na Procuradoria-Geral de República, ligadas ou não à Operação Marquês, ao BPN e ao BES.

A possibilidade do processo Marquês (Sócrates) vir a envolver António Costa para depois derivar para casos referenciados da gestão socialista do Ministério da Justiça (por exemplo, o contrato de arrendamento do Campus da Justiça, que envolve os irmãos Lamego e Alberto Costa, todos próximos do actual líder socialista),  ou mesmo negócios na Câmara de Lisboa (licenciamentos de obras do Grupo Espírito Santo ou na Feira Popular, por exemplo), são possibilidades que a inteligentzia não descarta no momento.

Mas Joana Marques Vidal deverá ponderar bem se, a dois meses das eleições, vale a pena envolver António Costa em algum caso, quer pela rivalidade do seu pai (Marques Vidal) com o coronel Pedroso Marques (que vive actualmente com a mãe de António Costa e pode fazer revelações surpreendentes), quer pelo facto de sem provas consistentes estar a fazer o jogo do próprio PS em apuros nas sondagens.

A linha de investigação que estava a ser seguida era a de chamar à colação, por exemplo na vertente das obras públicas, ministros socialistas como Manuel Pinho (que poderia apanhar os negócios dos PIN do AICEP ou o GES), ou Mário Lino, mesmo que essa investigação chegasse à Ascendi (BES e Mota e Companhia), ou à Mota e Companhia (Ponte Vasco da Gama e Porto de Lisboa entre outros), dossiers que poderiam ir mais longe no financiamento do Partido Socialista.

Contudo, admitimos que esta linha pode já ter perdido o seu momento, a dois meses de eleições, e a prisão de ex-ministros socialistas pode não ter grande impacto, como aliás já aconteceu com a prisão com pulseira electrónica de Armando Vara.

A possibilidade de voltar à solução habitual (já o fizeram no mandato anterior com Sócrates) de acusar meios socialistas de “conspiração contra o Estado democrático” parece não passar na opinião pública, pelo que o Ministério Público não deverá voltar a cair no mesmo erro.

Mas o caso Sócrates tem que ter uma evolução rápida, até porque, como se verificou na semana passada, a extrema-direita (Luís Pinto Coelho) começa a estar do lado do establishment, quando se manifestou a favor da prisão do ex-primeiro-ministro em Évora.

Seja como for, Joana Marques Vidal chamou os seus procuradores a Lisboa para uma nova ofensiva da justiça.

Nos processos de Ricardo Salgado e do GES, o facto de Ricardo Salgado poder vir a beneficiar do erro legal da sua prisão domiciliária (o juiz Carlos Alexandre dificilmente tinha poderes para o prender em casa, quando o Ministério Público não pediu, conforme abundante jurisprudência dos Tribunais portugueses), lançou os alertas todos no Ministério Público. A eventual procura de novos indícios para lhe confirmar a prisão preventiva pode ser um dos objectivos da investigação nesta altura, estando todos conscientes que, se Ricardo Salgado estiver preso (sobretudo em prisão efectiva), a sua defesa poderá ser muito mais difícil do que se se mantiver em liberdade.

Todos estes casos judiciais acabam sempre por prejudicar o secretário-geral do PS ou o Presidente da República, e valorizar o papel independente do Governo e do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, o que naturalmente pode influenciar os resultados de 4 de Outubro e os cenários que se seguirão.

 

Novo regime dos leiloeiros e das casas de penhor cria oportunidade às seguradoras

O novo regime jurídico dos leiloeiros e das casas de penhor, publicado esta semana no Diário da República, veio criar novas regras para os contratos de leilão e para os de penhor. Mas veio criar ainda um novo nicho de negócio para as seguradoras.

Durante os mais de 14 anos de vigência do Decreto­Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto­Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, que estabelece o regime do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade prestamista, foi sendo identificado um conjunto de normas que carecem de revisão, no sentido de uma maior equidade e justiça na relação entre o mutuante e o mutuário, bem como de adaptação à evolução entretanto ocorrida, designadamente em termos de simplificação administrativa.

Também a Resolução da Assembleia da República n.º 149/2011, de 9 de Dezembro, recomendou ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e o alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor.

Através do Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de Agosto, procede­se, por isso, à revisão do regime jurídico da actividade prestamista, com o objectivo de conferir maior equidade e justiça na relação entre o mutuante e o mutuário, de adaptar o regime à evolução ocorrida e de dar concretização às recomendações da Assembleia da República.

Em primeiro lugar, no novo regime jurídico da actividade prestamista são introduzidas regras que melhor defendem o mutuário na relação com o mutuante.

Assim, no novo regime jurídico estabelecem­se os critérios a ter em consideração na avaliação dos bens e prevê­se a obrigação da existência de avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, de modo a proporcionar uma maior informação e segurança aos consumidores.

Prevê­se também no novo regime jurídico a obrigação de afixação, no estabelecimento, de um conjunto de informações consideradas relevantes, como a cópia do título de autorização para o exercício da actividade, as taxas praticadas, a validade do seguro obrigatório, a cotação diária do ouro e dos restantes metais preciosos, bem como o quadro das marcas dos punções legais.

No novo regime jurídico estabelece­se ainda um conjunto de elementos que devem figurar obrigatoriamente nos contratos de mútuo, prevê­se a adequação das taxas de juros às actuais realidades financeiras e determinam­se regras para a aferição da taxa de juro remuneratória, bem como para a comunicação ao mutuário do remanescente devido.

Elimina­se, por fim, no novo regime jurídico a possibilidade de venda dos bens dados em penhor através de proposta em carta fechada, por se ter revelado uma modalidade pouco transparente.

Em segundo lugar, no novo regime jurídico da actividade prestamista procede­se à simplificação de formalidades administrativas e de custos de contexto aplicáveis aos prestamistas.

Nesse sentido, no novo regime jurídico todos os procedimentos são desmaterializados, passando a realizar­se através do balcão único electrónico, designado “Balcão do empreendedor”, desde a apresentação do pedido de autorização à notificação da decisão, substituindo­se o procedimento de autorização de estabelecimentos secundários, pertencentes a entidades licenciadas, por uma mera comunicação prévia à respectiva abertura.

Além disso, no novo regime jurídico, alarga­se o prazo para a constituição do seguro da actividade prestamista, atendendo a que os agentes económicos se têm deparado com algumas dificuldades na sua contratualização.

Clarificam­se, também, as regras aplicáveis aos leilões de penhores.

Prevê­se, ainda, no novo regime jurídico, a dispensa de apresentação de documentos, quando a informação possa ser obtida directamente junto da entidade competente detentora da mesma.

 

Seguro de 200 mil euros para os leiloeiros

No novo regime jurídico as actividades de leilão também sofreram grandes mudanças no sentido da moralização. Assim o Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de Agosto, estabelece a obrigação das entidades leiloeiras de disporem de um seguro até 200 mil euros e ser avaliada a idoneidade dos intervenientes responsáveis.

A actividade leiloeira tem vindo a proliferar nos últimos anos, em parte fruto da conjuntura económica desfavorável, que se iniciou em 2008, o que conduziu a um crescente e decisivo papel desempenhado pelas empresas leiloeiras nos actos de liquidação empresarial, de execuções judiciais e de insolvências.

Esta situação originou o surgimento de alguns intervenientes, nesta actividade, destituídos de preparação e da idoneidade necessárias ao seu desempenho, com prejuízo dos interesses públicos e privados que a actividade convoca.

Verifica-se, assim, a necessidade de garantir a fiabilidade nas empresas leiloeiras de modo a proteger os interesses de todos os que com elas se relacionam, através da criação de um quadro regulamentador específico, que estabelece um conjunto de requisitos considerados essenciais para a actividade leiloeira.

Assim, atendendo à sua natureza e de modo a torná-la mais transparente, estabelecem-se requisitos de idoneidade e de qualificação e exige-se a obtenção de uma autorização prévia a atribuir pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Institui-se, ainda, a obrigação de contratualização de um seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente, destinado a assegurar a correcta indemnização e cobrir eventuais danos resultantes do exercício da actividade.

Estabelecem-se também algumas regras que devem ser cumpridas no exercício da actividade, designadamente a obrigação de redução a escrito dos contratos de prestação de serviços de leilão, a tipificação de um conjunto de deveres da empresa para com os clientes e destinatários, algumas obrigações de registo e de publicitação de informação, bem como regras aplicáveis aos leilões electrónicos, cuja realização é cada vez mais frequente.

Por razões de transparência atribui-se à DGAE a responsabilidade de organização e registo das empresas leiloeiras e a disponibilização no seu sítio na internet da listagem das empresas leiloeiras autorizadas a exercer a actividade e dos respectivos estabelecimentos de atendimento ao público.

Prevê-se, por fim, a desmaterialização dos procedimentos e a dispensa da apresentação de documentos, quando a informação possa ser obtida directamente junto da entidade competente detentora da mesma.

Televisões participam no jogo ilegal

Apesar da participação dos operadores contra o jogo ilegal promovido pelas televisões com as chamadas de valor acrescentado, o Governo decidiu não agir. Mas a associação dos Casinos poderá em breve avançar com uma queixa ao Ministério Público contra as administrações e direcções de programas das estações de televisão, que dão prémios imediatos contra chamadas telefónicas. Aliás, esta actuação pode configurar crime e retiraria aos actuais operadores idoneidade para continuarem a manter as próprias licenças de televisão.

Fundo de Resolução com 55 milhões de euros negativos

A gestão do fundo proporcionou uma rentabilidade bruta de 0,45% em 2014. A rentabilidade líquida de impostos e de custos de gestão foi de 0,39%. As possibilidades de investimento com remuneração líquida de impostos positiva foram-se reduzindo significativamente ao longo do ano, em consequência do movimento de descida das taxas de juros da generalidade das emissões de dívida. As aplicações financeiras disponíveis nos mercados, que proporcionam rentabilidades líquidas positivas, foram ficando confinadas a prazos de investimento progressivamente mais longos e não consentâneos com a política de investimentos consagrada, atentos os objectivos que presidem ao funcionamento do Fundo de Resolução.

Os resultados reflectem aquele enquadramento, tendo a rentabilidade apresentado uma relação positiva com o prazo dos investimentos e com o nível de risco percepcionado pelo mercado para cada emitente. A aplicação em depósitos junto do Banco de Portugal, nomeadamente em situações em que as taxas de remuneração correspondentes aos prazos e emitentes considerados pela política de investimentos

apresentaram níveis inferiores à taxa de remuneração daqueles depósitos, permitiu a conjugação dos objectivos de preservação do capital e de limitação dos riscos de mercado e de crédito incidentes sobre a carteira.

 

Estrutura da carteira

O montante sob gestão do Fundo de Resolução aumentou em Abril, em reflexo do recebimento de contribuições das instituições participantes (35,2 milhões de euros). A partir de Agosto, o valor sob gestão reduziu-se na sequência da necessidade de financiamento da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, SA.

Nessa ocasião, grande parte da carteira de dívida foi alienada, tendo o produto dessa alienação sido afectado à realização do capital social do Novo Banco, SA. A 29 de Agosto, o valor sob gestão aumentou em 63,7 milhões de euros, na sequência do efeito conjugado do recebimento de 700 milhões de euros de empréstimo de um conjunto de instituições financeiras participantes, da amortização do adiantamento de 635 milhões de euros concedido ao Fundo de Resolução pelo Estado e do pagamento de 1,3 milhões de euros de juros relativos a esse montante. No dia 4 de Novembro, foram pagos juros referentes ao empréstimo concedido ao Fundo pelo Estado (28,8 milhões de euros).

A 31 de Dezembro de 2014, o valor de mercado da carteira de activos do Fundo de Resolução era de 47,9 milhões de euros. A gestão da carteira teve como referência a limitação dos riscos de crédito, de mercado e de liquidez, atendendo aos objectivos do Fundo e ao elevado grau de exigibilidade dos recursos geridos, conforme definido no Plano de Aplicações dos Recursos Financeiros do Fundo.

 

Conselho de Administração com aprovação provisória do Banco de Portugal

A aprovação do Banco de Portugal ao novo Conselho de Administração da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) é transitória e foi concedida para evitar um vazio de poder na instituição e afastar o mais rapidamente possível o anterior presidente, Tomás Correia.

O banco central tem agora 30 dias para se pronunciar sobre a idoneidade e as competências dos nomes que lhe foram apresentados, mas, apesar de ainda não haver nomeação formal, já fez um pré-escrutínio aos nomes apresentados.

Como o CONFIDENCIAL já referiu, na semana passada, as investigações ao Finibanco Angola poderão levantar problemas a João Cunha Neves e a Luís Almeida, depois de a Procuradoria-Geral da República ter confirmado que está a investigar operações do Finibanco Angola, o banco angolano do grupo Montepio Geral e de que ambos são administradores, que indiciam a prática de operações de branqueamento de capitais.

Além da ligação ao Finibanco Angola, Luís Almeida e João Cunha Neves são próximos do ex-presidente, Tomás Correia, o que agrava as desconfianças do banco central.

Fernando Santo, ex-secretário de Estado da ministra Paula Teixeira da Cruz, entretanto nomeado administrador da empresa que gere os imóveis do grupo do Montepio , é outro dos nomes que levanta objecções, neste caso dada a sua inexperiência no sector bancário. A aceitação de Fernando Santo poderá assim ficar condicionada à atribuição de pelouros que não tenham directamente a ver com dossiers bancários.

 

“Intergovernamentalismo republicano” ou a inclusão dos parlamentos nacionais no processo de decisão europeu e a alternativa do reforço dos poderes do Parlamento Europeu

A crise da zona do euro testou severamente a autoridade política da União Europeia (UE). A crise levantou questões de legitimidade normativa, porque a UE é uma ordem normativa e a construção da União Económica e Monetária (UEM) repousava sobre uma teoria que salientou o valor normativo da despolitização da moeda. No entanto, esta teoria tem negligenciado a lógica normativa do jogo de dois níveis implícita na UEM. Ela também tem negligenciado a necessidade de uma ordem constitucional imparcial e publicamente aceitável, que reconheça as assimetrias que existem.

Por outro lado, qualquer reconstrução da constituição económica da UE tem que considerar a conciliação entre a ordem monetária europeia (federal) e a legitimidade da governança do Estado-membro (nacional).

A UE exige um contrato constitucional de dois níveis para incluir este padrão, defendem Richard Bellamy & Albert Weale, num artigo publicado no “Journal of European Public Policy”, 2015 Vol. 22, No. 2, 257–274, denominado “Political legitimacy and European monetary union: contracts, constitutionalism and the normative logic of two-level games”.

Os Estados-membros devem tratar como iguais e ser responsáveis ​​perante os seus cidadãos de uma forma equitativa. Estes critérios implicam que a legitimidade política da UE requer uma forma de democracia a que chamam de “intergovernamentalismo republicano”. Só com regras decorrentes de uma constituição política dos povos da Europa se poderia finalmente garantir a legitimidade política. Tal constituição política poderia ser realizada dando poderes aos parlamentos nacionais no processo decisório da UE.

 

Ver o artigo em http://www.tandfonline.com/doi/pdf/10.1080/13501763.2014.995118

 

Como alternativa a esta posição têm-se colocado alguns membros do Parlamento Europeu, que vêm defendendo que a alternativa à intergovernamentalização pós-Tratado de Lisboa seria uma revisão dos Tratados, no sentido do reforço dos poderes do Parlamento Europeu, passando a iniciativa e a capacidade legislativa para os parlamentares de Estrasburgo. O reforço do papel do Parlamento Europeu seria um método para ultrapassar o défice democrático da UE.

Sergio Fabbrini, professor de Ciência Política e Relações Internacionais italiano, escreveu esta semana que, embora existam críticas legítimas a serem feitas sobre modelos intergovernamentais de integração europeia, qualquer tentativa de criar um sistema de aproximação à democracia parlamentar nacional a nível europeu seria contraprodutivo. Ele argumenta que o que o projecto de integração exige é uma nova teoria que se move para além do impasse entre abordagens intergovernamentais e parlamentares.

“Parece que a única alternativa viável para a actual ‘intergovernamentalização’ da União Europeia (UE) continua a ser a ‘parlamentarização’: isto é, a evolução gradual da UE para um sistema de governo semelhante à democracia parlamentar num Estado-nação.” No entanto, se a UE realmente beneficiar de uma maior parlamentarização, será que o sistema se tornaria realmente mais democrático?

“Longe de ser um desenvolvimento positivo”, acrescenta Sergio Fabbrini, “eu diria que o modelo ‘parlamentarista’ da integração europeia constitui pouco mais do que uma tirania familiar. Os estudiosos e políticos que o apoiam baseiam a sua opinião no pressuposto de que a UE não é fundamentalmente diferente de um Estado-nação”. O argumento é, em grande parte, que o que funcionou em Londres ou Berlim também deve funcionar em Bruxelas. No entanto, esta perspectiva é politicamente irrealista e analiticamente errada, pois não reconhece a diferença fundamental entre um Estado-nação e uma União de Estados.

Esta é a diferença entre um Estado federal (emergindo da desagregação de um Estado unitário anteriormente) e uma União Federal (criada pela agregação de Estados anteriormente independentes). Empiricamente, Estados federais como a Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá e Austrália adoptaram um sistema parlamentar de governo, mas nenhuma das federações de agregação (ou sindicatos federais, como os Estados Unidos e a Suíça) o fizeram. Sindicatos federais adoptam, ao nível horizontal, uma marca específica de separação de poderes, dada a sua necessidade de evitar a formação de um governo forte e centralizado no centro da tomada de decisões – uma necessidade geneticamente menos relevante nos Estados federais.

Embora a parlamentarização não tenha sido o único caminho para a democratização dos sistemas políticos federais, no caso da UE, um mantra particular tem vindo a ser repetido, ou seja, que o Parlamento Europeu deveria tornar-se como os parlamentos nacionais, a fim de tornar a União democrática. Como os parlamentos nacionais elegem governos nacionais, a UE deveria eleger, assim, a Comissão e o seu Presidente. Na verdade, a eleição de Jean-Claude Juncker como presidente da Comissão foi saudada por alguns membros do Parlamento Europeu como uma maior aproximação a esta visão, dado o seu estatuto de “spitzenkandidat” do Partido Popular Europeu (PPE), que teve mais votos nas eleições de 2014 para o Parlamento Europeu.

A candidatura de Jean-Claude Juncker foi imposta sobre o Conselho Europeu. Dirigindo-se ao Parlamento Europeu no seu discurso, em 15 de Julho de 2014, Juncker observou que, pela primeira vez, havia “uma ligação directa que foi, assim, estabelecida entre o resultado das eleições para o Parlamento Europeu e a proposta para Presidente da Comissão Europeia… (Esta ligação) tem potencial para inserir uma dose adicional muito necessária de legitimidade democrática para o processo de tomada de decisão europeia, em conformidade com as regras e práticas da democracia parlamentar”.

No entanto, a Comissão Juncker não se tornou um executivo parlamentar. A sua composição foi decidida pelos Chefes de Estado e de Governo do Conselho Europeu, que nomeou o maior número de sempre de ex-primeiros-ministros nacionais e de ex-ministros como comissários. Pode-se até argumentar que a Comissão tem-se vindo a “intergovernamentalizar”, em vez de se estar a “parlamentarizar”. Além disso, o aprofundamento da crise grega demonstrou que os verdadeiros decisores têm acento no Eurogrupo e na Cimeira Euro (instituições intergovernamentais que não fazem parte dos tratados europeus), e não no edifício Berlaymont, que hospeda a Comissão Europeia.

Para piorar a situação, o Parlamento foi excluído das principais decisões sobre a política económica, dado o seu papel na representação de todos os cidadãos da UE, e o tema dizer apenas respeito à Zona Euro.

É por isso que a situação actual tem dado origem à sugestão de que os parlamentos nacionais dos Estados da Zona Euro devem ser envolvidos de alguma maneira directa na tomada de decisões a nível europeu – uma proposta que poderia enfraquecer ainda mais o papel do Parlamento Europeu em matéria económica.

Portas de fora num governo PS/CDS

O líder do CDS, Paulo Portas, não integrará um eventual governo de coligação com o PS, caso os socialistas ganhem as próximas eleições legislativas e os deputados centristas sejam necessários para garantir a maioria parlamentar de apoio ao Executivo.

A incerteza quanto ao resultado das eleições legislativas de 4 de Outubro, com a Coligação e o PS tecnicamente empatados, já levou à abertura de discretas negociações para a formação de um governo com apoio estável em São Bento. As possibilidades que estão em cima da mesa são duas: acordo de incidência parlamentar, ou governo PS/CDS, sem Paulo Portas como ministro.

O CDS, como sempre pretendeu o ex-líder centrista Diogo Freitas do Amaral, está, neste cenário, numa posição privilegiada para ser o partido charneira, e os contactos entre os dois partidos já foram iniciados.

A decisão do CDS em abrir negociações com o PS não se prende com a convicção de a Coligação perder as eleições, mas sim de os deputados democratas-cristãos poderem vir a ser essenciais para que haja um governo com apoio parlamentar maioritário.