O financiamento do Fundo de Resolução

Dado o carácter extremamente urgente e excepcional da medida de resolução, e a necessidade de o Fundo de Resolução dispor dos fundos necessários para a implementar, a Comissão Directiva do Fundo de Resolução, em reunião realizada no dia 3 de Agosto de 2014, deliberou submeter ao Ministério das Finanças uma proposta de financiamento daquela medida, que previa a obtenção de um empréstimo concedido pelo Estado no valor de 4.400 milhões de euros, a cobrança de uma contribuição especial junto das instituições participantes do Fundo, no montante de 135 milhões de euros, e a utilização de recursos próprios do Fundo de Resolução, no montante de 365 milhões de euros.

Todavia, um conjunto de instituições participantes do Fundo de Resolução manifestou a sua disponibilidade para, num prazo curto, conceder um empréstimo ao Fundo, o que permitiu reduzir o montante do empréstimo do Estado em 500 milhões de euros, substituir a contribuição especial inicialmente prevista e dotar o Fundo de meios para fazer face aos primeiros vencimentos de juros do empréstimo do Estado. Nessa sequência, a Comissão Directiva do Fundo de Resolução deliberou que o pedido de financiamento anteriormente remetido ao Ministério das Finanças fosse revisto e que, em alternativa, fosse solicitada a concessão de um empréstimo pelo Estado no montante de 3.900 milhões de euros.

Refira-se que, uma vez que o contrato de empréstimo concedido ao Fundo por algumas instituições participantes apenas foi celebrado no dia 28 de Agosto de 2014, no dia 4 de Agosto o Estado disponibilizou ao Fundo um montante adicional de 635 milhões de euros, para além do empréstimo de 3.900 milhões de euros. Este adiantamento foi reembolsado no dia 29 de Agosto e deu lugar ao pagamento de juros ao Estado no valor de 1,3 milhões de euros.

Para além da mesma maturidade, a remuneração do empréstimo concedido pelo sector bancário é igual àquela que foi fixada no empréstimo do Estado. Mais concretamente, os juros são indexados ao custo de financiamento do Estado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, sendo acrescido à taxa de juro dos empréstimos obtidos pelo Estado nesse contexto uma comissão fixa de 15 pontos base e ainda um spread adicional de 5 pontos base em cada período de renovação dos empréstimos. Assim, a taxa de juro dos empréstimos foi de 2,926%, de 3,092% e de 3,127%, nos primeiros, segundo e terceiro trimestres do empréstimo, respectivamente.

De facto, ambos os empréstimos concedidos ao Fundo de Resolução foram sucessivamente renovados por períodos adicionais de três meses. Por ocasião da primeira renovação do empréstimo do Estado, em 4 de Novembro, o Fundo pagou ao Estado juros no montante de 28,8 milhões de euros. A segunda renovação do empréstimo do Estado ocorreu já em Fevereiro de 2015 e nessa ocasião o Fundo pagou ao Estado juros no montante de 30,4 milhões de euros. Assim, o Fundo de Resolução já pagou ao Estado um total de juros de 60,4 milhões de euros.

Neste enquadramento, o Fundo de Resolução encontra-se actualmente devedor de dois empréstimos, no montante total de 4.600 milhões de euros, e detém a integralidade do capital social do Novo Banco, presentemente avaliado em 4.900 milhões de euros. Nos termos do quadro legal vigente, após a alienação do capital social do Novo Banco para uma estrutura accionista estável de base privada, o produto dessa alienação deverá ser prioritariamente afecto à devolução, ao Fundo de Resolução, de todos os montantes por este disponibilizados para a criação e desenvolvimento da actividade do Novo Banco, incluindo uma remuneração correspondente aos custos de financiamento suportados pelo Fundo de Resolução, adicionada de uma parcela destinada a cobrir os custos administrativos e operacionais daquele apoio.

 

Adiamento da venda compromete contas do Estado

Embora seja um organismo com autonomia administrativa e financeira, cujos recursos próprios provêm integralmente de contribuições pagas, directa ou indirectamente, pelo sector financeiro, o Fundo de Resolução encontra-se classificado, para fins de compilação estatística, e de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, no sector institucional das administrações públicas (subsector dos serviços e fundos autónomos da administração central).

A integração do Fundo de Resolução no sector institucional das administrações públicas implica que a sua situação patrimonial tem reflexos nas contas deste sector. Por um lado, o recebimento de contribuições das instituições participantes, bem como a geração de proveitos no âmbito da gestão financeira dos recursos do Fundo, contribuem positivamente para o saldo das administrações públicas. Por outro lado, eventuais perdas do Fundo de Resolução no exercício do seu objecto terão um contributo negativo temporário para o referido saldo.