O Confidencial publica as conclusões do ECOFIN de 8 de março:
“O Conselho (ECOFIN),
- ACOLHE FAVORAVELMENTE o “Relatório de Sustentabilidade Orçamental 2015” da Comissão, que atualiza e reforça a abordagem multidimensional da avaliação da sustentabilidade orçamental, baseada em desafios a curto, médio e longo prazo.
- CONGRATULA-SE com o facto de os riscos orçamentais a curto prazo terem diminuído desde o Relatório de Sustentabilidade Orçamental 2012, dado que nenhum dos 26 países da UE analisados[1] parece apresentar um risco elevado. SUBLINHA, por outro lado, que subsistem ainda vulnerabilidades, designadamente à luz dos desenvolvimentos recentes. Em especial, os elevados ou crescentes níveis de dívida continuam a representar, para vários países da UE, fontes importantes de vulnerabilidade que podem gerar riscos orçamentais, caso a instabilidade dos mercados financeiros venha a aumentar.
- ACOLHE FAVORAVELMENTE a inclusão da análise da sustentabilidade da dívida destinada a enriquecer as conclusões sobre a sustentabilidade da dívida pública a médio prazo. SALIENTA que 11 dos 26 países da UE analisados enfrentam riscos elevados de sustentabilidade orçamental a médio prazo e cinco países enfrentam um risco médio, com base no pressuposto de que não se verificarão alterações de política, devido principalmente aos elevados níveis de dívida pública, exacerbados em alguns casos pelas projeções de despesas públicas relacionadas com o envelhecimento demográfico.
- NOTA que um dos 26 países parece apresentar um risco elevado de sustentabilidade a longo prazo, e 14 países apresentam um risco a médio prazo, o que se deve essencialmente às projeções do aumento dos custos ligados ao envelhecimento. RECONHECE que o indicador de longo prazo tem de ser visto em conjugação com os outros indicadores de sustentabilidade, sobretudo porque não integra nenhum requisito específico do nível da dívida.
- DESTACA que a combinação adequada de políticas para lidar com o desafio da sustentabilidade orçamental deverá ser integrada na tripla estratégia global da UE que consiste na redução da dívida pública, no aumento da produtividade e do emprego e na reforma dos sistemas de pensões, de saúde e de cuidados continuados, em função das principais razões subjacentes aos desafios específicos enfrentados pelos Estados-Membros. SUBLINHA que os ganhos excecionais que advêm de uma conjuntura de baixas taxas de juro deverão ser essencialmente utilizados para reduzir os rácios da dívida ou para compensar o efeito no rácio da dívida da persistência de uma inflação excecionalmente baixa, especialmente nos Estados-Membros com uma dívida pública elevada, mas eventualmente também para investimentos ou reformas estruturais, consoante a situação orçamental do país.
- SUBLINHA que, mesmo nos casos em que as análises da Comissão apontam para um baixo risco de sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo, é necessário que os Estados-Membros garantam situações orçamentais sustentáveis, que lhes permitam enfrentar eventuais choques ao longo do ciclo económico, em consonância com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. REAFIRMA que o respeito das regras orçamentais da UE, incluindo a regra relativa à dívida, é necessário para garantir níveis de dívida sustentáveis.
- SUBLINHA que, atendendo aos desafios demográficos, as reformas abrangentes têm um impacto positivo substancial na sustentabilidade orçamental a longo prazo, como evidenciado no relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2015. REITERA a necessidade de prosseguir uma estratégia adequada em todos os domínios relacionados com o envelhecimento demográfico, tendo em conta as especificidades de cada país e evitando medidas contrárias às reformas já realizadas destinadas a reforçar a sustentabilidade. Tal implica a rápida e completa implementação das recomendações específicas por país emitidas no quadro do Semestre Europeu. SALIENTA que são ainda necessárias medidas suplementares por parte dos Estados-Membros, embora em grau variável, para aumentar a idade efetiva da reforma, nomeadamente evitando a saída precoce do mercado de trabalho e alinhando a idade da reforma, o período de contribuição necessário ou as prestações de reforma com a esperança de vida. Além disso, recordando as suas Conclusões de 7 de dezembro de 2010, CONVIDA os Estados-Membros a, nas próximas décadas, estabelecerem um equilíbrio entre a necessidade crescente de cuidados de saúde e cuidados continuados universais e a necessidade de reduzir os elevados níveis de dívida pública. Daí a necessidade de avaliar o desempenho dos sistemas de saúde e de cuidados continuados e de implementar as reformas necessárias para melhorar a qualidade das finanças públicas, a fim de conseguir uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e uma prestação de cuidados de saúde e cuidados continuados de elevada qualidade.
- INSTA os Estados-Membros, especialmente os que apresentam um risco elevado de sustentabilidade a médio prazo, a darem especial atenção às estratégias orçamentais orientadas para a sustentabilidade e o crescimento nos seus próximos programas de estabilidade e de convergência, e CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a terem em conta estas conclusões em matéria de sustentabilidade nas suas análises e recomendações no quadro do Semestre Europeu. Essas estratégias e a evolução da sustentabilidade das finanças públicas continuarão a ser avaliadas regularmente pelo Conselho e pela Comissão, inclusive através da consideração de novos desenvolvimentos nas condições macroeconómicas, nas políticas orçamentais e nas reformas estruturais, nomeadamente nos domínios dos sistemas de pensões, de cuidados de saúde e de cuidados continuados.
9. CONVIDA a Comissão a proceder à sua avaliação periódica global e aprofundada da sustentabilidade das finanças púbicas até ao início de 2019 utilizando as projeções atualizadas das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico do próximo relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2018, e procedendo entretanto à atualização periódica da avaliação da sustentabilidade efetuada pela Comissão. No contexto do relatório sobre o envelhecimento demográfico, CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a análise dos novos desenvolvimentos demográficos, incluindo os efeitos dos grandes fluxos migratórios nas condições macroeconómicas e nas finanças públicas. O Comité de Política Económica deverá apresentar um relatório ao Conselho com base na avaliação global e aprofundada.”