A nova Lei de Investimento Privado angolana, foi aprovada esta semana pela Assembleia Nacional, fazendo variar os incentivos ao investidor privado com a maior participação de accionistas angolanos. O objetivo é contribuir para a constituição, reforço e consolidação de uma classe empresarial angolana.
A lei define um leque de setores para os quais a participação mínima de parceiros angolanos é de 35% do capital, sendo que a autorização de investir fica condicionada ao cumprimento dessa exigência. O novo diploma legal introduz uma tabela com critérios mensuráveis para a redução do imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais, desde os 5% de redução até à sua completa isenção, para os projetos que consigam cumprir com todos os critérios num prazo máximo de dez anos, permitindo dispensar as comissões de negociações que hoje existem na Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP).
A ANIP passará a ter a função de promover o investimento privado no exterior e os departamentos sectoriais terão uma maior intervenção na definição do investimento privado, sua análise e tratamento.
O novo diploma legal introduz também um limite à utilização de suprimentos como forma de realização do capital e impede que os investimentos indiretos sejam superiores aos investimentos diretos.
Outra inovação é a introdução da regra dos montantes de lucros e dividendos distribuídos ficarem sujeitos ao pagamento de uma taxa suplementar do imposto sobre a aplicação de capitais, quando ultrapassado o valor do investimento.